JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006710-48.2008.4.01.3700

Ação cautelar. Município. Cadastro de inadimplência. Julgamento da ação principal transitado em julgado. Condições da ação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/09/2014
Data de publicação
15/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006710-48.2008.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. MUNICÍPIO. CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADO EM JULGADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O processo cautelar, seja ele preparatório ou incidental, possui como única finalidade resguardar o resultado útil da demanda principal, garantir-lhe sua viabilidade, guardando com ela uma relação de dependência e acessoriedade, na medida em que, extinta ou não ajuizada a ação principal, cessam-se os efeitos da medida acautelatória veiculada, acarretando a superveniente ausência de interesse processual do requerente. Precedentes. 2. Na espécie, considerando que a ação principal (2008.37.00.007538-6) restou julgada e que ocorreu o trânsito em julgado, com a respectiva baixa definitiva à origem, circunstância que acarretou a perda de objeto da presente cautelar, a extinção do feito, sem julgamento do mérito (arts. 267, VI, e 808, III, ambos do CPC), é medida que se impõe. 3. Processo julgado extinto, sem julgamento do mérito (arts. 267, VI, e 808, III, ambos do CPC). Prejudicado o recurso de apelação e a remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o feito
  • sem julgamento do mérito
  • nos termos dos arts. 267
  • VI e 808
  • III
  • ambos do CPC. Prejudicadas a apelação e a remessa oficial.