JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021160-20.2013.4.01.3700

Agravo retido. Perda de objeto. Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN e cauc. Irregularidades por parte de ex-prefeito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/09/2014
Data de publicação
15/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021160-20.2013.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. PERDA DE OBJETO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN E CAUC. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. O posicionamento consolidado desta E. Corte é de que "Substituída a antecipação dos efeitos da tutela pela sentença de mérito, que a confirmou, não tem objeto o agravo retido nos autos, contra ela interposto" (AC 0000111-85.2006.4.01.3305/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.100 de 19/07/2010). 2. Em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/STN, a inadimplência do município deve ser liberada quando tomadas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso. Precedentes desta Corte (REOMS-63438020104013400, Desembargador Federal Jirair Aram Megueriam, DJ de 12.12.2012; e REO-296518720064013400, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, DJ de 10.12.2012) e também do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos a restrição se originou da ausência de prestações de contas da ex- administração, prevista nos arts. 50 e 51 da LRF, referentes aos exercícios financeiros de 2012. No entanto, a atual gestão municipal adotou as providências ao seu alcance (ação judicial e representação criminal) com o fim de ressarcir o erário e de responsabilizar o ex-prefeito faltoso, medida que enseja a exclusão das aludidas restrições. Precedentes. 4. O provimento jurisdicional assegurado em casos tais não impede a fiscalização dos recursos federais repassados ao Município, nem a instauração de tomada de contas, a cobrança de eventual dívida ou a inscrição do nome do ex-gestor nos cadastros de inadimplentes, caso julgado ele responsável por algum desvio. 5. Prejudicado o agravo retido por perda superveniente do objeto. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo retido e
  • no mérito
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.