JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017431-83.2013.4.01.3700

Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN e cauc. Ausência de pedido de prova pericial. Irregularidades por parte de ex-prefeito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/09/2014
Data de publicação
15/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017431-83.2013.4.01.3700

Ementa

APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN E CAUC. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/STN, a inadimplência do município deve ser liberada quando tomadas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso. Precedentes desta Corte (REOMS-63438020104013400, Desembargador Federal Jirair Aram Megueriam, DJ de 12.12.2012; e REO-296518720064013400, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, DJ de 10.12.2012) e também do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, as restrições se originaram também da ausência de prestação de contas da ex- administração, prevista nos arts. 50 e 51 da LRF, referente aos exercícios financeiros de 2012. No entanto, a atual gestão municipal adotou as providências ao seu alcance (Ação Judicial e Notícia crime junto ao Ministério Público) com o fim de ressarcir o erário e de responsabilizar o ex-prefeito faltoso, medidas que enseja a exclusão da aludida restrição. Precedentes. 3. O provimento jurisdicional assegurado em casos tais não impede a fiscalização dos recursos federais repassados ao Município, nem a instauração de tomada de contas, a cobrança de eventual dívida ou a inscrição do nome do ex-gestor nos cadastros de inadimplentes, caso julgado ele responsável por algum desvio. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.