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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020016-63.2012.4.01.3500

Reexame necessário. Administrativo. Ambiental. Mandado de segurança. IBAMA. Infração administrativa. Transporte irregular. Apreensão de veículo automotor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/09/2014
Data de publicação
15/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020016-63.2012.4.01.3500

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSPORTE IRREGULAR. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as razões do agravo retido são reproduzidas na apelação, a análise de ambas deve ocorrer em conjunto. 2. A apreensão de veículo utilizado na realização de infração ambiental se constitui em medida que encontra amparo na legislação de regência. Entretanto, há orientação jurisprudencial assentada nessa Corte no sentido de que, em se tratando de matéria ambiental, o veículo transportador somente é passível de apreensão na forma do artigo 25, § 4º, da Lei 9.605/98, senão quando caracterizado como instrumento de uso específico e exclusivo em atividade ilícita - o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Observe-se que não se trata de negar aplicação ao princípio da Separação dos Poderes, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração. 4. Nos termos dos arts. 105 e 106, II, do Decreto 6.514/2008, o próprio autuado poderá ostentar a posição de fiel depositário do bem apreendido, estabelecendo tal possibilidade "desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações". 5. Ademais, a Lei 11.442/2007 prevê nos incisos I e III do art. 12 que os transportadores e seus subcontratados serão liberados de sua responsabilidade em razão do ato ou fato ser imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga, ou do vício próprio ou oculto da carga. 6. Agravo retido; apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido
  • à apelação e à remessa oficial.