Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. Danos morais. Ocorrência. Redução do valor da condenação. Cabimento. Súmula 326/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007735-91.2011.4.01.3603
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 326/STJ. APELAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROVIDA. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a indenização a título de danos morais deve cumprir dupla função, compensar o sofrimento injustificadamente causado a outrem e sancionar o causador, funcionando como forma de desestímulo à prática de novas condutas similares. Apesar disso, não deve ser excessiva, para não caracterizar o enriquecimento ilícito do lesado. Precedentes: AC 0018481-16.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, DJ de 21.06.2013; AC 0016854-35.2009.4.01.3801/MG, Rel. Conv. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, Sexta Turma, DJ de 11.06.2013. 2. Na hipótese, o juiz sentenciante estabeleceu a quantia de R$ 21.800,00 (vinte e um mil oitocentos reais), a título de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição irregular do nome da autora em cadastro de órgão de proteção ao crédito e de sua manutenção por aproximadamente três anos. No entanto, o valor fixado na sentença se afigurou demasiado, sendo diminuído, dessa forma, para R$ 7.000,00 (sete mil reais). 3. De acordo com a Súmula 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". 4. Apelação a que se dá provimento para reduzir o valor da condenação em danos morais de R$ 21.800,00 (vinte e um mil oitocentos reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais), mantendo o estipulado na sentença para a correção desse montante.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
