JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017055-74.2002.4.01.3800

Concessão aposentadoria por invalidez. Requisitos: Incapacidade não comprovada. Perícia médica contrária. Apelação provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017055-74.2002.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PERÍCIA MÉDICA CONTRÁRIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Cumpridos o requisito da carência e qualidade de segurado: gozou auxílio-doença de 11.07.2001 a 31.12.2001 (fl. 12). Contribuição como segurada facultativa de 06/1998 a 08/2008 (fl. 124/129). 3. Perícia médica atesta a inexistência de incapacidade. Requisito não cumprido. 4. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 724,00, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, com base no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 5. Apelação e remessa oficial providas para julgar improcedente o pedido inicial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.