JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0026826-95.2010.4.01.3800

Omissão. Existência. Data início do benefício. Renúncia benefício previdenciário. Aposentadoria. Concessão de novo benefício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0026826-95.2010.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO. RENÚNCIA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. 1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. Em que pese a existência de requerimento administrativo pelo impetrante à fl. 30, e ter o Juízo monocrático fixado a data do ajuizamento da ação como data de início do benefício previdenciário, não houve pela parte autora recurso neste ponto, devendo, pois, permanecer como fixado pelo Juiz a quo, sob pena de violação do princípio non reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada (item 2), sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • sem alteração no resultado do julgado.