Omissão. Existência. Data início do benefício. Renúncia benefício previdenciário. Aposentadoria. Concessão de novo benefício
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0026826-95.2010.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO. RENÚNCIA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. 1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. Em que pese a existência de requerimento administrativo pelo impetrante à fl. 30, e ter o Juízo monocrático fixado a data do ajuizamento da ação como data de início do benefício previdenciário, não houve pela parte autora recurso neste ponto, devendo, pois, permanecer como fixado pelo Juiz a quo, sob pena de violação do princípio non reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada (item 2), sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração
- sem alteração no resultado do julgado.
