JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022600-23.2005.4.01.3800

Revisão de benefício. Recurso de apelação. Inovação à lide. Razões dissociadas. Art. 514, II, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022600-23.2005.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO À LIDE. RAZÕES DISSOCIADAS. ART. 514, II, DO CPC. 1. Não é possível admitir-se o conhecimento de pedido genérico que admita a inclusão de novos índices e critérios de reajuste durante toda a demanda. Ao requerer a revisão do benefício desde a RMI, com aplicação do índice financeiro e o modo correto dessa revisão, inclusive, conforme o caso, a revisão pela ORTN e as previstas no art. 144 da Lei 8.213/1991 e art. 26 da Lei 8.870/94, a parte autora implicitamente restringiu o objeto da demanda, possibilitando o conhecimento da petição e o seu regular processamento. 2. A pretensão recursal de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário pela atualização dos salários de contribuição, componentes do período básico de cálculo, anteriores a fevereiro de 1994, pelo índice IRSM/94 configura vedada inovação à lide. Restringindo a irresignação recursal a inovar a lide, não houve impugnação específica dos fundamentos da sentença, em desconformidade com os requisitos do art. 514, II, do CPC. 3. Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.