Revisão de benefício. Recurso de apelação. Inovação à lide. Razões dissociadas. Art. 514, II, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022600-23.2005.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO À LIDE. RAZÕES DISSOCIADAS. ART. 514, II, DO CPC. 1. Não é possível admitir-se o conhecimento de pedido genérico que admita a inclusão de novos índices e critérios de reajuste durante toda a demanda. Ao requerer a revisão do benefício desde a RMI, com aplicação do índice financeiro e o modo correto dessa revisão, inclusive, conforme o caso, a revisão pela ORTN e as previstas no art. 144 da Lei 8.213/1991 e art. 26 da Lei 8.870/94, a parte autora implicitamente restringiu o objeto da demanda, possibilitando o conhecimento da petição e o seu regular processamento. 2. A pretensão recursal de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário pela atualização dos salários de contribuição, componentes do período básico de cálculo, anteriores a fevereiro de 1994, pelo índice IRSM/94 configura vedada inovação à lide. Restringindo a irresignação recursal a inovar a lide, não houve impugnação específica dos fundamentos da sentença, em desconformidade com os requisitos do art. 514, II, do CPC. 3. Apelação não conhecida.
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