JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009928-43.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito em 23.10.2006, posterior à lei nº 9.528/97. Qualidade de segurado. Ex-mulher. Pagamento de pensão alimentícia comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009928-43.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 23.10.2006, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. EX-MULHER. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COMPROVADA. ART. 76, §2º, DA LEI Nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Qualidade de segurado comprovada pelo INFBEN, que informa que o falecido percebia aposentadoria por invalidez (fl. 13). 2. A autora recebia pensão alimentícia, que foi cessada por ocasião do óbito do instituidor (fl. 13). 3. Nos termos do art. 76 § 2º, da Lei nº 8.213/91 "o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei." 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 6. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 4.

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  • Decisão: A Turma
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  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.