Recebimento de apelação. Pensão por morte. Óbito em 07.02.2004, posterior à lei nº 9.528/97. Qualidade de segurado. Cônjuge. Dependência presumida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022704-70.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 07.02.2004, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. EXCLUSÃO. 1. Não houve manifestação do Juízo monocrático acerca da admissibilidade dos recursos de apelação interpostos pelas partes. No entanto, registre-se que não há que, neste momento, após tantos anos, se devolver os autos à origem, em face da inexistência de prejuízo a qualquer uma das partes e em homenagem ao princípio da economia processual. Apelação do INSS, tempestivamente interposta, recebida em seus regulares efeitos. Apelação da parte autora intempestivamente interposta, não conhecida. Precedentes. 2. O último contrato de trabalho se encerrou em 15.11.2003 (fl. 23). A qualidade de segurado é mantida enquanto exista contribuição para a Previdência. No entanto, a Lei de Benefícios concede um "período de graça" onde remanesce a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição para a previdência, por um período de tempo (art. 15, Lei Benefícios). Dessa forma, caso ocorra algum fato gerador de benefício previdenciário durante o período de graça, ainda que se requeira o benefício posteriormente, este deverá ser concedido. 3. DIB: data da citação. 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 7. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 3 a 5.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial.
