Pensão por morte. Óbito em 02.03.2005, posterior à lei nº 9.528/97. Qualidade de segurado. Correção monetária. Juros de mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0039150-17.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 02.03.2005, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Sentença de reclamação trabalhista ajuizada em face de Evilázio May, Álvaro May e Darpa Indústria e Comércio de Exportação de Madeiras Ltda. para reconhecimento dos vínculos trabalhistas de 1994 a 2000 e de janeiro a março de 2005, julgada procedente, corroborada pela prova testemunhal (fls. 93/94) é prova da qualidade de segurado do falecido à época do óbito. 2. Em se tratando de segurado empregado, tanto a formalização da relação de emprego quanto a responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas são de responsabilidade do empregador, cuja omissão não pode penalizar o segurado e seus dependentes, cabendo ao INSS a fiscalização e cobrança dos valores não recolhidos. 3. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 4. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 3.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
