Pensão por morte. Apelação. Razões dissociadas dos fundamentos da sentença. Não-conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0053087-70.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. As razões de inconformismo se sustentam em fundamentos diversos daqueles aduzidos na inicial e que foram objeto de exame por ocasião do julgamento singular. 2. O magistrado a quo, na fundamentação da sentença, julgou improcedente o pedido por ausência da qualidade de segurado do falecido, que, quando do óbito, contava com menos de 3 (três) anos de idade (fl. 19). Nas razões da apelação a autora sustentou que preencheu os requisitos para obtenção do salário-maternidade. 3. O recurso que deduz fundamentos dissociados do conteúdo do ato jurisdicional impugnado desatende ao requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelação não conhecida.
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