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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053087-70.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Apelação. Razões dissociadas dos fundamentos da sentença. Não-conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053087-70.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. As razões de inconformismo se sustentam em fundamentos diversos daqueles aduzidos na inicial e que foram objeto de exame por ocasião do julgamento singular. 2. O magistrado a quo, na fundamentação da sentença, julgou improcedente o pedido por ausência da qualidade de segurado do falecido, que, quando do óbito, contava com menos de 3 (três) anos de idade (fl. 19). Nas razões da apelação a autora sustentou que preencheu os requisitos para obtenção do salário-maternidade. 3. O recurso que deduz fundamentos dissociados do conteúdo do ato jurisdicional impugnado desatende ao requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelação não conhecida.

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