JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0056601-31.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito em 22.09.2004, posterior à lei nº 9.528/97. Filhos menores. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do ministério público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0056601-31.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 22.09.2004, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. FILHOS MENORES. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Sendo as autoras incapazes, o Ministério Público deve ser intimado para, obrigatoriamente, intervir no processo, consoante determina o artigo 82, inciso I do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. O não cumprimento da exigência importa em nulidade de todos os atos processuais praticados após a juntada da contestação (arts. 82, I, 84 e 246 do CPC). Precedentes. 2. Sentença anulada de ofício, com a determinação de retorno dos autos à vara de origem, para que seja efetivada a necessária intimação do Ministério Público. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença
  • para determinar o retorno dos autos à vara de origem
  • para regular processamento do feito. Apelação prejudicada.