Pensão por morte. Óbito em 22.09.2004, posterior à lei nº 9.528/97. Filhos menores. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do ministério público
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0056601-31.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 22.09.2004, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. FILHOS MENORES. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Sendo as autoras incapazes, o Ministério Público deve ser intimado para, obrigatoriamente, intervir no processo, consoante determina o artigo 82, inciso I do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. O não cumprimento da exigência importa em nulidade de todos os atos processuais praticados após a juntada da contestação (arts. 82, I, 84 e 246 do CPC). Precedentes. 2. Sentença anulada de ofício, com a determinação de retorno dos autos à vara de origem, para que seja efetivada a necessária intimação do Ministério Público. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença
- para determinar o retorno dos autos à vara de origem
- para regular processamento do feito. Apelação prejudicada.
