Pensão por morte. Qualidade de segurado. União estável comprovada. Óbito em 17.03.2007, posterior à lei nº 9.528/97. Juros de mora. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065559-06.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. ÓBITO EM 17.03.2007, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Qualidade de segurado comprovada eis que o filho da autora percebe pensão por morte do falecido (fl. 19). 2. As testemunhas ouvidas informaram que o casal conviveu até a data do óbito (fls. 48/49). A Lei nº. 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável início de prova material. 3. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 4. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 3.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
