Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova testemunhal frágil. Pedido improcedente. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059919-85.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios de sua atividade campesina durante o período de carência, que, no seu caso, é de 5 anos. Eis que na certidão de casamento não consta a profissão exercida pelo casal; a conta de água e esgoto, emitida em 2007, próxima ao ajuizamento da ação, não comprova a residência em área rural e a CTPS da autora não consta nenhuma anotação de contrato de trabalho. 2. Ainda que o depoimento colhido (fl. 106) afirme a dedicação da autora ao trabalho rural durante vários anos, o que ocorreu no caso em tela, o requisito exigido para a concessão do benefício postulado não restou atendido, pois esta Corte, bem assim o STJ, sedimentara (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região) o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. 3. Assim, não tendo sido juntado pela autora outro documento válido que comprove a atividade de rurícola durante o período de carência, restou desatendido o disposto nos artigos 55, § 3º e 143 da Lei nº 8.213/91, devendo ser indeferido o pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 4. Apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
