Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa - Gdata. Lei 10.404/2002
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012960-70.2007.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. LEI 10.404/2002. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. LEI 11.357/2006. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. QUESTÃO DEFINIDA PELO STF. SÚMULAS VINCULANTES Nº 20 e 49. SENTENÇA ADEQUADA A TAL DIRETRIZ. DESCABIMENTO DE REMESSA OFICIAL. ART. 475, § 3º, DO CPC E ART. 12 DA MP 2.180-35/2000. 1. Estando a sentença proferida na origem adequada à posição consolidada no STF nos termos de suas Súmulas Vinculantes nº 20 e 49, emerge descabida a remessa oficial em face do aludido comando, a teor das disposições presentes no art. 475, § 3º, do CPC e art. 12 da MP 2.180-35/2000. 2. A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em conformidade com as alterações nele introduzidas pela Resolução CJF nº 267 de 02/12/2013, publicada em 10 de dezembro de 2013. 3. Os juros de mora incidem à taxa de 0,5% ao mês a partir da notificação (art. 1º-F da Lei 9494/97, na redação conferida pela MP 2.180-35/2001), para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. A partir da vigência da Lei 11.690/2009, os juros serão devidos no percentual fixado por essa norma. 4. Apelação da União desprovida 5. Remessa oficial de que não se conhece. Correção monetária e dos juros de mora ajustados de ofício.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União
- não conheceu da remessa oficial
- e
- de oficio
- ajustou a correção monetária e os juros de mora.
