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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001552-10.2006.4.01.3400

Servidor público civil. Pensionista. Imprensa nacional. Opção pela gepdin. Lei 11.090/2005. Percepção de vpni. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001552-10.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSIONISTA. IMPRENSA NACIONAL. OPÇÃO PELA GEPDIN. LEI 11.090/2005. PERCEPÇÃO DE VPNI. DESCABIMENTO. 1. A percepção da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN pelos servidores da Imprensa Nacional, na forma da Lei nº 11.090/2005, que instituiu a vantagem, condiciona-se a assinatura de termo de opção, com renúncia a diversas outras parcelas remuneratórias (art. 32, §§ 1º e 2º). 2. Não se considera redução de remuneração a renúncia às parcelas de valores incorporados, na medida em que o servidor, ao assinar o termo de opção, assumiu as conseqüências decorrentes do referido ato, nos termos da legislação de regência. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.