JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008423-75.2013.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Prova testemunhal insuficiente. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008423-75.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. No caso concreto: A testemunha de fl. 96 afirma que o autor não está trabalhando no meio rural há aproximadamente 10 anos e a testemunha de fl. 99 afirma que o autor não está trabalhando no meio rural há aproximadamente 15 anos. 2. As testemunhas ouvidas não comprovaram o labor rural da parte autora pelo período correspondente ao da carência, inexistindo nos autos prova material com robustez suficiente para sanar a deficiência detectada. 3. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.