JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058364-28.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Início de prova material. Vinculos urbanos posteriores. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/08/2014
Data de publicação
26/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058364-28.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. VINCULOS URBANOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL HIBRIDA OU MISTA.IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso concreto: Data de nascimento: 19.08.1950. Completou 60 anos em 2010 (Carência 14,5 a) Documentos apresentados: CTPS e CNIS constam vínculos urbanos até 1999. Vínculos rurais a partir de 01.03.2005 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/91, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 3. Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91). 4. Os documentos que instruíram a petição inicial (CNIS fl. 17 e CTPS fls. 13/16), por sua vez, indicam que, de 1994 até o ano de 1999, o requerente possuía apenas vínculos urbanos. Os vínculos rurais iniciaram-se tão somente a partir de 01.03.2005. 5. Não restando comprovado o labor rural durante o período de carência, correta a sentença que indeferiu o pedido de aposentadoria rural por idade formulado na petição inicial. 6. Ainda que se prestigie a possibilidade de fungibilidade dos benefícios previdenciários, não há possibilidade de concessão da aposentadoria de que trata o art 48, §3º, da Lei 8213/91, com redação conferida pela Lei 11.718/2008 (aposentadoria híbrida ou mista), pois embora os documentos carreados autos indiquem que atualmente o autor encontra-se atualmente vinculado ao campo, o mesmo ainda não preencheu o requisito etário para a concessão deste beneficio. 7. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.