Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa - Gdata. Pensionista do ministério dos transportes. Pedido de tratamento isonômico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009371-27.2008.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. PENSIONISTA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO. DECRETO 29.910/2002. PRESCRIÇÃO. 1. Descabimento da remessa oficial em razão das disposições contidas no art. 475, § 3º, do CPC. 2. A GDATA foi criada pela Lei n.º 10.404, em 09 de janeiro de 2002, e estabeleceu critérios diferenciados para os inativos. 3. Diante da sistemática, ofendeu principio constitucional da isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas. 4. Ocorre que a pretensão da autora se encontra fulminada pela prescrição, conforme dispõe art. 1.º do Decreto n. 29.910/32. 5. Sentença reformada. Apelação adesiva prejudicada. 6. Remessa oficial não conhecida (art. 475, § 3º, do CPC)
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicada a apelação adesiva da parte autora e não conheceu a remessa oficial
- e deu provimento à apelação da União.
