Levantamento do FGTS para amortização de saldo devedor de financiamento habitacional adquirido fora do SFH
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0022660-15.2013.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL ADQUIRIDO FORA DO SFH. POSSIBILIDADE DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.036/90 E DECRETO 99.684/90. I - Na hipótese dos autos, não merece reparos a sentença monocrática, na medida em que o referido decisum encontra-se em sintonia com o entendimento jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, "A teor do art. 35 do Decreto 99.684/90, que regulamentou o art. 20, VII, da Lei 8.036/90, é permitida a utilização do saldo do FGTS para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, mesmo que a operação tenha sido realizada fora do Sistema Financeiro da Habitação, desde que preencha os requisitos para ser por ele financiada." (REsp 963.120/AL, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 19/05/2008). Precedentes do TRF 1ª Região. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
