Ensino superior. Realização de matrícula. Autenticação da fotocópia do título de eleitor. Exigência não essencial. Razoabilidade. Medida liminar deferida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0017848-09.2013.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. AUTENTICAÇÃO DA FOTOCÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR. EXIGÊNCIA NÃO ESSENCIAL. RAZOABILIDADE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Na espécie dos autos, não merece reparos a sentença monocrática, que reconheceu o direito do impetrante a matricular-se no curso de Engenharia Mecânica, independentemente da ausência da autenticação da cópia do título de eleitor em cartório, tendo em vista que tal exigência não é essencial e pode ser suprida mediante cotejo do original e a cópia, pelo próprio servidor da Instituição impetrada, o qual goza de fé pública. II - Ademais, decorrido mais de um ano da decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a tutela mandamental pleiteada, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
