JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0017848-09.2013.4.01.4000

Ensino superior. Realização de matrícula. Autenticação da fotocópia do título de eleitor. Exigência não essencial. Razoabilidade. Medida liminar deferida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
27/08/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0017848-09.2013.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. AUTENTICAÇÃO DA FOTOCÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR. EXIGÊNCIA NÃO ESSENCIAL. RAZOABILIDADE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Na espécie dos autos, não merece reparos a sentença monocrática, que reconheceu o direito do impetrante a matricular-se no curso de Engenharia Mecânica, independentemente da ausência da autenticação da cópia do título de eleitor em cartório, tendo em vista que tal exigência não é essencial e pode ser suprida mediante cotejo do original e a cópia, pelo próprio servidor da Instituição impetrada, o qual goza de fé pública. II - Ademais, decorrido mais de um ano da decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a tutela mandamental pleiteada, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.