JurisFonte
TRF1AmbientalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005871-10.2004.4.01.3200

Ação civil pública. Aterro sanitário. Área de segurança aeroportuária. Dano ambiental. Ilegalidade. Remessa oficial parcialmente provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
27/08/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005871-10.2004.4.01.3200

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATERRO SANITÁRIO. ÁREA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA. DANO AMBIENTAL. ILEGALIDADE. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. I - No caso dos autos, encontrando-se aterro sanitário em desacordo com a legislação ambiental de regência, bem como localizado em área de segurança aeroportuária, impõe-se a sua remoção, ante a sua manifesta ilegalidade. II - Ademais, a tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF, art. 225, caput), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação) e a conseqüente prevenção (pois uma vez que se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada), exigindo-se, na espécie, a imediata implementação de medidas preventivas, a fim de evitar danos maiores e irrecuperáveis à área objeto da ação civil pública instaurada nos autos de origem. III - Remessa oficial parcialmente provida, para determinar o cumprimento das obrigações específicas constantes da sentença, a partir da intimação deste acórdão mandamental.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.