Nulidade de hipoteca. Adjudicação em execução civil. Crédito fiscal. Preferência. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito. Dúvida milita contra o autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004000-54.2010.4.01.3807
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO EM EXECUÇÃO CIVIL. CRÉDITO FISCAL. PREFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DÚVIDA MILITA CONTRA O AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, hipóteses não verificadas no contexto fático dos autos. Precedentes do STJ. II - Na espécie, prevalece a hipoteca, gravada em decorrência de crédito tributário, em face de adjudicação realizada posteriormente, no bojo de execução de título extrajudicial. III - Nos termos do inciso I do art. 333 do CPC, compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito, sendo que a dúvida ou a insuficiência de prova milita contra a parte requerente, devendo esta arcar com as consequências processuais do mau êxito do exercício do referido ônus. IV - Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
