Agência nacional de transportes aquaviários. Outorga de autorização condicionada à regularidade fiscal. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0055671-08.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA À REGULARIDADE FISCAL. ILEGALIDADE. I - Afigura-se abusiva e ilegal a exigência de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa impetrante, para outorga de autorização para o exercício de atividade econômica, instituída mediante resolução, que, por não configurar lei, em sentido estrito, não se presta a criar direitos e obrigações e estabelecer restrições às pessoas, na ordem jurídica. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
