JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0055671-08.2012.4.01.3400

Agência nacional de transportes aquaviários. Outorga de autorização condicionada à regularidade fiscal. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
27/08/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0055671-08.2012.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA À REGULARIDADE FISCAL. ILEGALIDADE. I - Afigura-se abusiva e ilegal a exigência de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa impetrante, para outorga de autorização para o exercício de atividade econômica, instituída mediante resolução, que, por não configurar lei, em sentido estrito, não se presta a criar direitos e obrigações e estabelecer restrições às pessoas, na ordem jurídica. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.