Embargos à execução. Concurso público. Procurador do banco central do brasil. Nomeação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010563-86.2004.4.01.3900
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NOMEAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS CONDICIONADOS A APROVAÇÃO NO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO, ETAPA ELIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. No título exequendo, afastando-se a decisão administrativa de cancelamento da nomeação do embargado, primeiro colocado em concurso público para Procurador do Banco Central do Brasil, foi-lhe assegurado direito de apresentar a carteira de advogado (OAB) no momento da posse, precedida de processo de qualificação profissional, fase derradeira e eliminatória. O título prevê ainda "atrelamento dos efeitos financeiros do julgado, nos limites no mesmo estabelecidos, ao resultado do processo de qualificação a que se submeterá[ria] o candidato-impetrante". 2. O embargado não participou do processo de qualificação profissional, de caráter eliminatório. Logo, não cumpriu requisito indispensável para posse e exercício, condição para recebimento da verba indenizatória prevista no título exequendo. 3. Providas a apelação do embargante (Banco Central do Brasil) e a remessa oficial, reformando-se a sentença para julgar procedentes os embargos à execução (a fim de extinguir a execução). Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Prejudicada a apelação do embargado, que pretendia a distribuição dos ônus da sucumbência de modo proporcional.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do embargante e à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação do embargado.
