Execução fiscal. Abandono da causa. Impossibilidade. Ausência de intimação pessoal da fazenda nacional. Precedentes desta turma. Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018128-97.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA NACIONAL. PRECEDENTES DESTA TURMA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do entendimento firmado nesta Turma, embora o exeqüente não tenha manifestado nos autos, é indispensável a prévia intimação pessoal para que movimente o feito e, em caso de novo descumprimento, novo despacho para que cumpra a determinação em 48 horas antes da extinção da execução fiscal. Precedentes: Numeração Única: AC 0053596-30.2010.4.01.9199/ MG; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 10/12/2010 e-DJF1 P. 426. Data Decisão: 30/11/2010. 2. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
