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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018128-97.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Abandono da causa. Impossibilidade. Ausência de intimação pessoal da fazenda nacional. Precedentes desta turma. Apelação provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018128-97.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA NACIONAL. PRECEDENTES DESTA TURMA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do entendimento firmado nesta Turma, embora o exeqüente não tenha manifestado nos autos, é indispensável a prévia intimação pessoal para que movimente o feito e, em caso de novo descumprimento, novo despacho para que cumpra a determinação em 48 horas antes da extinção da execução fiscal. Precedentes: Numeração Única: AC 0053596-30.2010.4.01.9199/ MG; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 10/12/2010 e-DJF1 P. 426. Data Decisão: 30/11/2010. 2. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.