Execução fiscal. Lei n. 6.830/80. Petição inicial e certidão de dívida ativa. Assinatura. Chancela eletrônica, mecânica ou digital. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028050-65.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N. 6.830/80. PETIÇÃO INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ASSINATURA. CHANCELA ELETRÔNICA, MECÂNICA OU DIGITAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta eg. 7ª Turma firmou o entendimento de que "a Lei n. 6.830/80 possibilitou o uso de processo eletrônico, para preparação do termo de inscrição e da Certidão de Dívida Ativa, sem fazer qualquer distinção entre chancela eletrônica, assinatura eletrônica ou assinatura digitalizada" (AC 0004201-30.2014.4.01.9199/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, e-DJF1 p. 518 de 02/05/2014). 2. Apelação provida para determinar o retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento da cobrança.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
