JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006123-48.2011.4.01.3400

Embargos á execução. Imposto de renda. Não incidência sobre o resgate das contribuições pessoais vertidas entre 1989/1995

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006123-48.2011.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS ENTRE 1989/1995. ABATIMENTO DAS RESTITUIÇÕES ANTERIORES COM BASE EM PLANILHAS DA EMBARGANTE. POSSIBILIDADE. CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA DOS VALORES RECOLHIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 7.713/88. 1.Esta Turma tem entendimento firmado no sentido de que é possível a dedução do total do montante já devolvido nas declarações de ajuste anual anteriores, podendo tal tema ser ventilado até em Embargos à Execução pela Fazenda Nacional. Precedente: Numeração Única: 0021751-53.2006.4.01.3400. AC 2006.34.00.022260-0 / DF; APELAÇÃO CÍVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 02/05/2014 e-DJF1 P. 389. Data Decisão: 22/04/2014. 2. Na confecção dos cálculos devem ser observados os recolhimentos efetuados, pelo beneficiário, a título de imposto de renda, sob a égide da Lei 7.713/88, nos termos do título judicial transitado em julgado. 3. Apelação dos exeqüentes a que se nega provimento. 4. Apelação da União provida, para determinar que os cálculos sejam efetuados com base nos recolhimentos efetuados, pelo beneficiário, a título de imposto de renda, sob a égide da Lei 7.713/88, nos termos do título judicial transitado em julgado.

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