Execução fiscal. Gestor municipal. Irregularidade na prestação de informações previdenciárias. Multa. Art. 32 da lei 8.212/91
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001017-27.2006.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GESTOR MUNICIPAL. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. ART. 32 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO PELO ART. 79 DA LEI 11.941/2009. NULIDADE DA INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADMINISTRADOR MUNICIPAL. 1. Nos termos do art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, a responsabilidade do gestor público por eventual irregularidade na prestação de informações previdenciárias, objeto do auto de infração, encontra-se extinta, tendo em vista que o art. 79, I, da Lei n. 11.941/2009, ao promover a revogação do art. 32 da Lei n. 8.212/91, que serviu de motivação para a penalidade aplicada, excluiu expressamente a infração atribuída ao administrador municipal, devendo ser aplicada retroativamente. 2. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial as quais se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
