JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001017-27.2006.4.01.4000

Execução fiscal. Gestor municipal. Irregularidade na prestação de informações previdenciárias. Multa. Art. 32 da lei 8.212/91

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001017-27.2006.4.01.4000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GESTOR MUNICIPAL. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. ART. 32 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO PELO ART. 79 DA LEI 11.941/2009. NULIDADE DA INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADMINISTRADOR MUNICIPAL. 1. Nos termos do art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, a responsabilidade do gestor público por eventual irregularidade na prestação de informações previdenciárias, objeto do auto de infração, encontra-se extinta, tendo em vista que o art. 79, I, da Lei n. 11.941/2009, ao promover a revogação do art. 32 da Lei n. 8.212/91, que serviu de motivação para a penalidade aplicada, excluiu expressamente a infração atribuída ao administrador municipal, devendo ser aplicada retroativamente. 2. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial as quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial