Execução fiscal. Portaria mf n. 75/2012. Extinção de ofício sob o fundamento de valor irrisório. Art. 20 da lei 10.522/2002. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000781-20.2011.4.01.3703
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PORTARIA MF N. 75/2012. EXTINÇÃO DE OFÍCIO SOB O FUNDAMENTO DE VALOR IRRISÓRIO. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as execuções fiscais de crédito de autarquia federal promovidas pela Procuradoria-Geral Federal para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil não devem, com base no art. 20 da Lei 10.522/2002, ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição, tendo em vista que o comando inserido no referido artigo refere-se unicamente aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 2. Nesse mesmo sentido vem decidindo esta Corte, sob o fundamento de que não é razoável obstar o processamento do feito, sob pena de impedir a autarquia de receber valores decorrentes do exercício de seu poder de policia, com a aplicação de multa. Nesse sentido: Numeração Única: AC 0036035-85.2013.4.01.9199 / GO; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 06/09/2013 e-DJF1 P. 499. Data Decisão: 27/08/2013 e Numeração Única: AC 0001739-36.2012.4.01.3811 / MG; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Convocado: JUIZ FEDERAL NÁIBER PONTES DE ALMEIDA (CONV.). Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 23/08/2013 e-DJF1 P. 667. Data Decisão: 13/08/2013. 3. Apelação provida para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
