JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0070392-43.2013.4.01.0000

Reintegração de posse. Lote de assentamento rural. Posse velha. Superior a um ano e dia. Manutenção do assentado na posse

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0070392-43.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE DE ASSENTAMENTO RURAL. POSSE VELHA. SUPERIOR A UM ANO E DIA. MANUTENÇÃO DO ASSENTADO NA POSSE. 1. Tratando-se de uma ocupação (esbulho) que remonta a 2009, sem nenhuma providência contemporânea da autarquia para a sua reintegração - a notificação para desocupação é de novembro de 2011 -, senão a propositura da ação de fundo ajuizada em outubro último (2013), não se evidencia no pedido liminar a eventual urgência, não se operando, isoladamente, o fumus boni iuris. 2. Agravo de instrumento não provido.

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