Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028163-68.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 2. A relevância da fundamentação, em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável, presumido em face dos atos imputados, embora não precise da prova de dilapidação do patrimônio pelo agente, conforme comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição, não pode ser imputado a quem a própria inicial da ação informa que não recebeu os valores repassados pela União, afastando a premissa da apropriação de valores. 3. Desprovimento do agravo de instrumento.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
