JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073924-25.2013.4.01.0000

Desapropriação. Execução. Precatório. Compensação do crédito com eventuais débitos com a união. Inconstitucionalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073924-25.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO COM EVENTUAIS DÉBITOS COM A UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A compensação do crédito do exequente com eventual débito que tenha com a Fazenda Pública, a que aludem os §§ 9º e 10 do art.100 da CF, foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento das ADIN 4425, publicado no DJe de 19/12/2013. 2. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
  • à unanimidade.