TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073924-25.2013.4.01.0000
Desapropriação. Execução. Precatório. Compensação do crédito com eventuais débitos com a união. Inconstitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0073924-25.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO COM EVENTUAIS DÉBITOS COM A UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A compensação do crédito do exequente com eventual débito que tenha com a Fazenda Pública, a que aludem os §§ 9º e 10 do art.100 da CF, foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento das ADIN 4425, publicado no DJe de 19/12/2013. 2. Agravo de instrumento provido.
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