JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0017021-33.2014.4.01.0000

Improbidade administrativa. Produção de prova testemunhal e pericial. Ausência de demonstração objetiva da necessidade da prova

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0017021-33.2014.4.01.0000

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA NECESSIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZO SOBRE A PROVA PERICIAL. 1. Na dúvida acerca da oportunidade da produção da prova, deve-se, num juízo de razoabilidade, optar pelo deferimento, dentro dos padrões da ampla defesa, incumbindo à parte, entretanto, demonstrar a sua necessidade relevância e pertinência), em face da causa de pedir, o que não ocorre no caso, posto que a imputação feita ao recorrente - o valor repassado não teria sido aplicado no objeto do convênio, e que nem todas as obras foram executadas - prescinde de demonstração testemunhal, dependendo apenas da apreciação dos documentos e circunstâncias dos autos. 2. O (suposto) fato de o juízo não haver decidido sobre o pedido de prova pericial deve ser enfrentado por meio de embargos de declaração. A atividade do Tribunal, no exame do recurso, é eminentemente revisional, para controle de legalidade do ato jurisdicional. Não tendo a decisão recorrida tratado do tema, não pode o Tribunal fazê-lo per saltum, violando o princípio do juiz natural. 3. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.

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