Execução fiscal. Conselho regional dos representantes comerciais. Anuidades. Valor mínimo para cobrança. Aplicabilidade do art. 8º da lei n. 12.514/11
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000265-84.2012.4.01.3308
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS. ANUIDADES. VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA. APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI N. 12.514/11. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A existência de lei específica acerca dos valores máximos das anuidades cobrados pelos conselhos profissionais afasta a aplicação dos parâmetros insertos no art. 6º da Lei nº 12.514/2011. Precedentes do TRF/1ª Região. 2. A imposição genérica contida no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, segundo a qual "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", é aplicável a todos os conselhos profissionais e às execuções fiscais ajuizadas a partir de sua vigência. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. "O momento para aferição do valor cobrado da pessoa física ou jurídica é o da propositura da ação, sob pena de ineficácia da norma, que tem por escopo justamente impedir o ingresso no Judiciário de demandas cujos custos de processamento sejam superiores ao proveito econômico nelas buscado" (AC 1427-14.2012.4.01.3309/BA, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma). 4. A Súmula 452/STJ ("a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício") não obsta a extinção de ofício das execuções fiscais, tendo em vista o caráter impositivo do disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011. Precedentes do TRF/1ª Região. 5. A cobrança de quatro anuidades por meio de uma única CDA não enseja, por si só, a observância do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, fazendo-se necessário que a dívida atinja o montante de pelo menos 4 (quatro) vezes o valor cobrado a título de anuidade na data da propositura da ação. Precedentes do TRF/1ª Região. 6. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
