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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000064-94.2005.4.01.3807

Triutário. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor mínimo para cobrança. Art. 8º da lei n. 12.514/11

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000064-94.2005.4.01.3807

Ementa

TRIUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA. ART. 8º DA LEI N. 12.514/11. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC (recursos repetitivos), decidiu ser inaplicável a disposição do art. 8º da Lei n. 12.514/11 às execuções fiscais ajuizadas antes de sua entrada em vigor (REsp 1404796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção). 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.