TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000064-94.2005.4.01.3807
Triutário. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor mínimo para cobrança. Art. 8º da lei n. 12.514/11
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000064-94.2005.4.01.3807
Ementa
TRIUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA. ART. 8º DA LEI N. 12.514/11. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC (recursos repetitivos), decidiu ser inaplicável a disposição do art. 8º da Lei n. 12.514/11 às execuções fiscais ajuizadas antes de sua entrada em vigor (REsp 1404796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção). 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
