TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058130-12.2013.4.01.9199
Execução fiscal suspensa em 28/10/2009. Prescrição intercorrente decretada em 22/10/2012. Paralisação do processo por prazo inferior a cinco anos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058130-12.2013.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSA EM 28/10/2009. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA EM 22/10/2012. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Deferida suspensão da execução em 28/10/2009 com fundamento no art. 792 do CPC, equivocado o entendimento de que, ao ser proferida a sentença em 22/10/2012, ter-se-ia consumado a prescrição intercorrente porque o processo não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos sem diligências do credor para seu prosseguimento. 2 - Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
