JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058130-12.2013.4.01.9199

Execução fiscal suspensa em 28/10/2009. Prescrição intercorrente decretada em 22/10/2012. Paralisação do processo por prazo inferior a cinco anos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058130-12.2013.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSA EM 28/10/2009. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA EM 22/10/2012. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Deferida suspensão da execução em 28/10/2009 com fundamento no art. 792 do CPC, equivocado o entendimento de que, ao ser proferida a sentença em 22/10/2012, ter-se-ia consumado a prescrição intercorrente porque o processo não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos sem diligências do credor para seu prosseguimento. 2 - Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.