Execução fiscal. Processo extinto ao fundamento de remissão. Lei 11.941/2009 inaplicável à espécie. Demora na citação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049340-73.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO AO FUNDAMENTO DE REMISSÃO. LEI 11.941/2009 INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. DEMORA NA CITAÇÃO. CAUSA NÃO ATRIBUÍDA, EXCLUSIVAMENTE, AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA MEDIANTE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA COBRANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CPC, ARTS. 219, § 5º; SÚMULAS 409 E 436 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. PROCESSO EXTINTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Sendo o débito consolidado da executada superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), incabível a remissão prevista no art. 14 da Lei 11.941/2009. 2. A prescrição, matéria de ordem pública, será conhecida de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição (Código de Processo Civil, art. 219, § 5º). 3. "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula n. 436). 4. "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula n. 409). 5. No caso, feita a constituição definitiva do crédito tributário mediante declaração do contribuinte em 01/04/1997, mas protocolizada a petição inicial somente em 26/06/2003, indiscutível a prescrição do direito à cobrança. 6. Apelação não provida. 7. Processo extinto, de ofício, por fundamento diverso, com resolução do mérito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e julgou extinto o processo
- de ofício
- por fundamento diverso
- com resolução do mérito.
