Execução fiscal. Conselho regional de medicina veterinária de goiás. Anuidades. Lei n. 12.514/2011. Violação ao artigo 146, III, CF. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003027-07.2011.4.01.3503
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE GOIÁS. ANUIDADES. LEI N. 12.514/2011. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 146, III, CF. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 8º DA LEI N. 12.514/11. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei nº 12.514/2011 não configura norma de direito tributário material, mas sim norma processual, razão pela qual não se sujeita à regra do artigo 146, III, da Constituição Federal. Precedentes do TRF/3ª Região e do TRF/5ª Região. 2. Por idêntica motivação, isto é, por se tratar de norma processual, sua aplicação é imediata, o que esvazia a alegação recursal de que a Lei nº 12.514/2011 somente se aplica aos fatos geradores futuros (Precedente do TRF da 3ª Região: AC 00095034920114036108, Relator Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, e-DJF3 Judicial 1, Data: 09.01.2014). Ademais, verifica-se que a Lei já estava em vigor quando do ajuizamento da ação. 3. A Súmula 452/STJ ("a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício") não obsta a extinção de ofício das execuções fiscais, tendo em vista o caráter impositivo do disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011. Precedentes do TRF/1ª Região. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
