JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0001472-41.2009.4.01.3400

Carta fiança bancária. Suspensão exigibilidade do crédito. Pedido de substituição acolhido. Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0001472-41.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CARTA FIANÇA BANCÁRIA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO ACOLHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão acerca da possibilidade de a fiança bancária suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser objeto de análise pela Turma julgadora, quando da apreciação do recurso de apelação interposto nos autos, porquanto a decisão agravada cuida apenas do pedido de substituição da carta de fiança anteriormente apresentada por outra. 2. Tendo sido acolhido pelo magistrado a quo, com fundamento na jurisprudência desta Corte e do STJ, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na sentença para suspender a exigibilidade do crédito tributário em razão da apresentação da carta de fiança bancária pelos autores, nos limites assegurados pelo Banco Fiador, não há óbice a que o pleito de substituição da carta de fiança por outra seja deferido, nos mesmos termos anteriormente definidos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.