Carta fiança bancária. Suspensão exigibilidade do crédito. Pedido de substituição acolhido. Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0001472-41.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CARTA FIANÇA BANCÁRIA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO ACOLHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão acerca da possibilidade de a fiança bancária suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser objeto de análise pela Turma julgadora, quando da apreciação do recurso de apelação interposto nos autos, porquanto a decisão agravada cuida apenas do pedido de substituição da carta de fiança anteriormente apresentada por outra. 2. Tendo sido acolhido pelo magistrado a quo, com fundamento na jurisprudência desta Corte e do STJ, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na sentença para suspender a exigibilidade do crédito tributário em razão da apresentação da carta de fiança bancária pelos autores, nos limites assegurados pelo Banco Fiador, não há óbice a que o pleito de substituição da carta de fiança por outra seja deferido, nos mesmos termos anteriormente definidos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
