JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0003119-22.2005.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Pedido julgado improcedente. Apelação recebida no efeito suspensivo (art. 558 do CPC). Agravo regimental. Presença dos requisitos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0003119-22.2005.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO (ART. 558 DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito da regra do art. 520, V, do CPC, que expressamente estabelece apenas o efeito devolutivo ao recurso interposto da sentença que rejeitar liminarmente os embargos à execução ou os julgar improcedentes, a jurisprudência desta Corte, com fundamento no art. 558 do CPC, admite, em casos excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo à apelação, com fundamento na regra do art. 558 do CPC, nos casos em que do cumprimento da decisão puder resultar lesão grave e de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação apresentada. 2. Comprovado nos autos por prova pericial que a embargante possui o crédito (PIS - Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88), e reconhecido judicialmente o seu direito de compensá-lo, com transito em julgado em 18/08/2004; bem assim que a embargante fez o registro contábil da compensação, não obstante não a tenha informado nas DCTFs, tem-se que o crédito cobrado, em princípio, não tem a liquidez e certeza necessárias para ser executado. 3. O periculum in mora também é evidente, tendo em vista a data marcada para a realização de leilão dos bens penhorados 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.