TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004507-92.2007.4.01.0000
Execução fiscal. Executado falecido. Redirecionamento aos sucessores. Possibilidade. Responsabilidade limitada ao quinhão, legado ou meação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004507-92.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO QUINHÃO, LEGADO OU MEAÇÃO. 1. Se no curso da execução fiscal o executado falece e deixa bens, o processo deverá prosseguir contra os herdeiros, limitada a responsabilidade de cada sucessor ao montante do quinhão, do legado ou da meação (CTN, art. 131/II). 2. Agravo dos executados provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo.
