JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004507-92.2007.4.01.0000

Execução fiscal. Executado falecido. Redirecionamento aos sucessores. Possibilidade. Responsabilidade limitada ao quinhão, legado ou meação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004507-92.2007.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO QUINHÃO, LEGADO OU MEAÇÃO. 1. Se no curso da execução fiscal o executado falece e deixa bens, o processo deverá prosseguir contra os herdeiros, limitada a responsabilidade de cada sucessor ao montante do quinhão, do legado ou da meação (CTN, art. 131/II). 2. Agravo dos executados provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo.