JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004196-33.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio sem poderes de gerência. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0004196-33.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Indevido o redirecionamento da execução fiscal para o sócio cotista sem poderes de gestão na empresa executada e que dela se retirou, deixando-a em plena atividade. 2. Agravo regimental da exeqüente/União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.