TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004196-33.2009.4.01.0000
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio sem poderes de gerência. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0004196-33.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Indevido o redirecionamento da execução fiscal para o sócio cotista sem poderes de gestão na empresa executada e que dela se retirou, deixando-a em plena atividade. 2. Agravo regimental da exeqüente/União desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
