JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033542-58.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Depósito em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. Limites

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033542-58.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITES. 1. Os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 649/X), caso em que é legítima a "penhora on line" do valor excedente. 2. Agravo da executada desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo da executada.