TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033542-58.2011.4.01.0000
Execução fiscal. Depósito em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. Limites
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033542-58.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITES. 1. Os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 649/X), caso em que é legítima a "penhora on line" do valor excedente. 2. Agravo da executada desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo da executada.
