JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031533-31.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Redirecionamento. Nome do sócio não consta na cda. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031533-31.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME DO SÓCIO NÃO CONSTA NA CDA. POSSIBILIDADE. 1. É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta para cobrança de crédito tributário da sociedade executada, quando há presunção de dissolução irregular desta, nos termos da Súmula 435 do STJ, ainda que o nome do sócio não tenha constado na inicial e na CDA e não tenha havido processo administrativo prévio. 2. Agravo da União/exeqüente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo.