TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031533-31.2008.4.01.0000
Execução fiscal. Redirecionamento. Nome do sócio não consta na cda. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0031533-31.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME DO SÓCIO NÃO CONSTA NA CDA. POSSIBILIDADE. 1. É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta para cobrança de crédito tributário da sociedade executada, quando há presunção de dissolução irregular desta, nos termos da Súmula 435 do STJ, ainda que o nome do sócio não tenha constado na inicial e na CDA e não tenha havido processo administrativo prévio. 2. Agravo da União/exeqüente provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo.
