JurisFonte
TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0077375-09.2013.4.01.9199

Execução fiscal - Embargos de declaração - Omissão existente - Custas processuais - Embargos providos parcialmente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0077375-09.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - CUSTAS PROCESSUAIS - EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. Deixando o acórdão de se pronunciar sobre questão relativa às custas processuais, impõe-se o conhecimento dos embargos de declaração para sanar a omissão. 2. Na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a União, suas autarquias e fundações são isentas do pagamento de custas (Lei n. 9.286/96, art. 4º, I c/c arts. 5º, 10 e 11 da Lei n. 14.939/2003). Tal isenção, todavia, não dispensa o ente público do reembolso do quantum antecipado pela parte vencedora (parágrafo único do citado dispositivo legal). 3. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para sanar a omissão constatada, nos termos proclamados no item precedente, sem modificação do resultado do julgamento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento aos embargos.