Ensino superior. Matrícula concomitante em disciplinas que apresentam, entre si, relação de dependência/pré-requisito. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002868-44.2009.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINAS QUE APRESENTAM, ENTRE SI, RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA/PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. I - A emissão de certidão atestando a conclusão de curso de graduação, decorrente do cumprimento de sentença concessiva da segurança, não impede a interposição de recurso de apelação pela instituição de ensino para questionar a (im)possibilidade de realização de matrícula concomitante em disciplinas que entre si apresentam relação de pré-requisito. Alegação de litigância de má-fé afastada. II - Assente nesta Corte o entendimento de ser possível se assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que apresentem, entre si, relação de dependência/pré-requisito, desde que ausentes incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica. III - Sentença confirmada. Remessa oficial e recurso de apelação aos quais se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
