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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002868-44.2009.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula concomitante em disciplinas que apresentam, entre si, relação de dependência/pré-requisito. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002868-44.2009.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINAS QUE APRESENTAM, ENTRE SI, RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA/PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. I - A emissão de certidão atestando a conclusão de curso de graduação, decorrente do cumprimento de sentença concessiva da segurança, não impede a interposição de recurso de apelação pela instituição de ensino para questionar a (im)possibilidade de realização de matrícula concomitante em disciplinas que entre si apresentam relação de pré-requisito. Alegação de litigância de má-fé afastada. II - Assente nesta Corte o entendimento de ser possível se assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que apresentem, entre si, relação de dependência/pré-requisito, desde que ausentes incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica. III - Sentença confirmada. Remessa oficial e recurso de apelação aos quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.