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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002765-98.2014.4.01.3811

Denegação de plano fora das hipóteses legais. Violação expressa de dispositivos da lei nº 12.016/2009. Sentença cassada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002765-98.2014.4.01.3811

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DE PLANO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. VIOLAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.016/2009. SENTENÇA CASSADA. I - Fora dos casos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e do art. 285-A do CPC, inadmissível é a denegação da segurança, de plano. II - Outrossim, como bem posto pelo Ministério Público Federal desta superior instância, houve violação do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, haja vista que deveria ter havido a notificação da autoridade coatora para apresentação de informações desde o início da demanda. Ainda, deixou o juízo a quo de observar o art. 12 da mencionada Lei, que determina a intimação do parquet de primeira instância. III - Apelação provida. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao apelo e cassou a sentença devendo os autos retornar à origem para regularização do pleito e posterior julgamento.