Contrato de estágio firmado sob a égide da lei 6.494/77. Lei revogada pela lei 11.788/08 que passou a reger os contratos de estágio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0039525-28.2008.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE ESTÁGIO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.494/77. LEI REVOGADA PELA LEI 11.788/08 QUE PASSOU A REGER OS CONTRATOS DE ESTÁGIO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E DO GOZO DE RECESSO TRAZIDOS COM A NOVEL LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07 DO MINISTÉIRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. I - As disposições da Lei nº 11.788/2008, atinentes à percepção do auxílio transporte e gozo do período de recesso de 30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, são extensíveis aos estagiários contratados sob a égide da Lei nº 6.494/77. Isto porque, o art. 22 da Lei nº 11.788/2008 expressamente revogou a Lei nº 6.494/77, passando o primeiro diploma a reger os contratos firmados ao tempo da lei revogada, como no caso em espécie. Assim, revela-se ilegal o art. 27 da Orientação Normativa nº 07, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual excluiu os estagiários contratados sob a égide da Lei nº 6.494/77 do recebimento de auxílio transporte e gozo de recesso previstos na Lei nº 11.788/2008. II - "Esta Corte Superior de Justiça, bem como o Supremo Tribunal Federal, há muito já sedimentaram o entendimento de que não há cogitar nulidade do acórdão por ausência de fundamentação ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, se o Colegiado estadual, ao fundamentar o decisum, reporta-se à sentença condenatória, ou mesmo ao parecer do Ministério Público, valendo-se da denominada fundamentação per relationem." (STJ, HC 242.995/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014). III - Recurso de apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
